Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 759/2020

Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 759, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 409671/2020, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de OURO aos servidores policiais militares adiante mencionados, por contarem mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º,

§ 1º, do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 2º Ten PM José Conceição dos Santos Arruda

- Sub Ten PM Jorge Ferreira dos Santos

- Sub Ten PM Joseney Vital de Lima

- 1º Sgt PM Otacílio Dias de Moura

- 2º Sgt PM Paulina da Penha dos Santos Vasconcellos

- 2º Sgt PM Izaias Ferreira Lobo

- 2º Sgt PM José Carlos de Carvalho

- 2º Sgt PM Benedito Márcio da Costa

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.