Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.594/2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.594, DE 16 DE MAIO DE 2006.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo nº 084881/2005-PGE, nos termos dos arts. 2º, 5º e 6º do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações posteriores, e;

considerando a necessidade de regularizar o funcionamento da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia do Municipio de Mirassol D Oeste, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o móvel urbano denominado QUADRA 35, composta por 07 (sete) Lotes, e área total de 3.992,41 m² (três mil, novecentos e noventa e dois metros e quarenta e um centímetros quadrados), possuindo as seguintes características e confrontações:

- LOTE 01 - ÁREA 401,40 m², - frente: 10,00 metros para a Rua 08, fundos: 12,30 metros para o Lote 07, lado direito: 36,00 metros para o Lote 02, lado esquerdo: 36,08 metros para José Guerreiro; LOTE 02 - ÁREA 360,00 m², - frente: 10,00 metros para a Rua 08, fundos: 10,00 metros para o Lote 07, lado direito: 36,00 metros para o Lote 03, Lado esquerdo: 36,00 metros para o Lote 01; LOTE 03 - AREA 360,00 m², - frente: 10,00 metros para a Rua 08, fundos: 10,00 metros para o Lote 07, lado direito: 36,00 metros para o Lote 04, lado esquerdo: 36,00 metros para o Lote 02; LOTE 04 - ÁREA 360,00 m², - frente: 10,00 metros para a Rua 08, fundos: 10,00 metros para o Lote 07, lado direito: 36,00 metros para o Lote 05, lado esquerdo: 36,00 metros para o Lote 03; LOTE 05 - ÁREA 360,00 m², - frente: 10,00 metros para a Rua 08, fundos: 10,00 metros para o Lote 07, lado direito: 36,00 metros para o Lote 06, lado esquerdo: 36,00 metros para o Lote 04; LOTE 06 - AREA 360,00 m², - frente: 10,00 metros para a Rua 08, fundos: 10,00 metros para o Lote 07, lado direito: 36,00 metros para a Rua G, lado esquerdo: 36,00 metros para o Lote 05; LOTE 07 - AREA 1.791,01 m², - frente: 29,00 metros para a Rua G, fundos: 27,25 metros para José Guerreiro, lado direito: 65,15 metros para Otavio L. de Souza, lado esquerdo: 62,30 metros para os Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, situados no Loteamento CIDADE TAMANDARÉ, no município e comarca de Mirassol D`Oeste-MT, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Mirassol D`Oeste, Estado de Mato Grosso, Ofício sob nº R-2/M-679.

Art. 2º O imóvel descrito no

Art. 1º destina-se ao funcionamento da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia da Comarca de Mirassol D`Oeste.

Art. 3º Nos termos do

Art. 15 do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, o expropriante poderá alegar caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel.

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios do orçamento estadual.

Art. 5º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado a promoção e a execução do presente decreto expropriatório, na forma permitida pelo

Art. 10 do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.