Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 76/2019

Revoga o parágrafo único do art. 2º e o art. 7º do Decreto nº 2.758, de 16 de julho de 2001, que regulamenta o art. 8º da Lei Complementar nº 73, de dezembro de 2000, seus anexos e dá outras providências.

DECRETO Nº 76, DE 03 DE ABRIL DE 2019.

Revoga o parágrafo único do art. 2º e o art. 7º do Decreto nº 2.758 , de 16 de julho de 2001, que regulamenta o art. 8º da Lei Complementar nº 73 , de dezembro de 2000, seus anexos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados o parágrafo único do art. 2º e o art. 7º do Decreto nº 2.758 , de 16 de julho de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2758/2001 de //