Decreto nº 76/2019
Revoga o parágrafo único do art. 2º e o art. 7º do Decreto nº 2.758, de 16 de julho de 2001, que regulamenta o art. 8º da Lei Complementar nº 73, de dezembro de 2000, seus anexos e dá outras providências.
DECRETO Nº 76, DE 03 DE ABRIL DE 2019.
Revoga o parágrafo único do art. 2º e o art. 7º do Decreto nº 2.758 , de 16 de julho de 2001, que regulamenta o art. 8º da Lei Complementar nº 73 , de dezembro de 2000, seus anexos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o parágrafo único do art. 2º e o art. 7º do Decreto nº 2.758 , de 16 de julho de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2758/2001 de //