Decreto nº 760/2011
Introduz alterações em atos da legislação tributária mato-grossense, pertinentes ao Sistema de Conta Corrente Fiscal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 760, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.
Introduz alterações em atos da legislação tributária mato-grossense, pertinentes ao Sistema de Conta Corrente Fiscal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591 , de 9 de agosto de 2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam substituídas as remissões constantes dos dispositivos abaixo arrolados, todos do Decreto nº 2.249 , de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle eletrônico concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, feitas a unidades fazendárias cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591 , de 9 de agosto de 2011, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, como segue:
Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária:
a) art. 1º,
§ 2º, I Gerência do IPVA da Superintendência de Informações de Outras Receitas Gerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIPVA/SIOR
b) art. 3º,
§ 7º, II Gerência de Serviços Mediáticos Especializados da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte Gerência de Serviços Mediáticos e Informatizados da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - GSMI/SUAC
c) art. 7º,
§ 17, II Gerência Regional de Atendimento a que estiver vinculado ou Gerência de Execução Regional de Serviços da Superintendência de Execução Desconcentrada Gerência Regional de Serviços e Atendimento da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC
d) art. 7º,
§ 20 Assessoria de Política de Tributação Unidade de Política e Tributação - UPTR
Art. 2º Fica alterada, na forma indicada, a alínea a do inciso III do artigo 14 do Decreto nº 693 , de 30 de agosto de 2007, que regulamenta preceitos da Lei nº 8.672 , de 6 de julho de 2007, que dispõe sobre a compensação de dívidas líquidas e certas de responsabilidade do Estado de Mato Grosso, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, com créditos tributários e não-tributários pertencentes a estes entes, e dá outras providências, além de se revogar a alínea b do referido inciso:
"Art. 14. ...
...
III - ....
...
a) pela Gerência de Conta Corrente Fiscal, relativamente aos débitos constantes do Sistema de Conta Corrente Fiscal, bem como em relação aos créditos tributários constituídos mediante lavratura de Notificação/Auto de Infração, enquanto não encaminhados para inscrição em dívida ativa;
b) (revogada)
..."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 591/2011 de 09/08/2011
Decreto nº 2249/2009 de 25/11/2009
Decreto nº 693/2007 de 30/08/2007