Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 760/2011

Introduz alterações em atos da legislação tributária mato-grossense, pertinentes ao Sistema de Conta Corrente Fiscal, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 760, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.

Introduz alterações em atos da legislação tributária mato-grossense, pertinentes ao Sistema de Conta Corrente Fiscal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591 , de 9 de agosto de 2011, DECRETA:

Art. 1º Ficam substituídas as remissões constantes dos dispositivos abaixo arrolados, todos do Decreto nº 2.249 , de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle eletrônico concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, feitas a unidades fazendárias cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591 , de 9 de agosto de 2011, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, como segue:

Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária:

a) art. 1º,

§ 2º, I Gerência do IPVA da Superintendência de Informações de Outras Receitas Gerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIPVA/SIOR

b) art. 3º,

§ 7º, II Gerência de Serviços Mediáticos Especializados da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte Gerência de Serviços Mediáticos e Informatizados da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - GSMI/SUAC

c) art. 7º,

§ 17, II Gerência Regional de Atendimento a que estiver vinculado ou Gerência de Execução Regional de Serviços da Superintendência de Execução Desconcentrada Gerência Regional de Serviços e Atendimento da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC

d) art. 7º,

§ 20 Assessoria de Política de Tributação Unidade de Política e Tributação - UPTR

Art. 2º Fica alterada, na forma indicada, a alínea a do inciso III do artigo 14 do Decreto nº 693 , de 30 de agosto de 2007, que regulamenta preceitos da Lei nº 8.672 , de 6 de julho de 2007, que dispõe sobre a compensação de dívidas líquidas e certas de responsabilidade do Estado de Mato Grosso, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, com créditos tributários e não-tributários pertencentes a estes entes, e dá outras providências, além de se revogar a alínea b do referido inciso:

"Art. 14. ...

...

III - ....

...

a) pela Gerência de Conta Corrente Fiscal, relativamente aos débitos constantes do Sistema de Conta Corrente Fiscal, bem como em relação aos créditos tributários constituídos mediante lavratura de Notificação/Auto de Infração, enquanto não encaminhados para inscrição em dívida ativa;

b) (revogada)

..."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 591/2011 de 09/08/2011

Decreto nº 2249/2009 de 25/11/2009

Decreto nº 693/2007 de 30/08/2007