Decreto nº 760/2020
Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 760, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 409690/2020, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE aos servidores policiais militares adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º,
§ 1º, do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel PM Cleverson Leite de Almeida
- Ten Cel PM Waldez Moura Tapajós
- Cap PM Moisaniel Fonseca Alves
- Cap PM Vinicius de Sousa Coneza
- Sub Ten PM Vamil de Luqui Nunes
- 2º Sgt PM Farley Sandro Barbosa de Araújo
- 3º Sgt PM Christoferson Ferreira da Costa
- 3º Sgt PM Clerismar Santos Pereira
- 3º Sgt PM Istênio Alexandre da Silva
- 3º Sgt PM Jabes Raoni Sturm Aroca
- 3º Sgt PM João Alexandre Machado de Almeida
- 3º Sgt PM Manoel Granado Martins Júnior
- 3º Sgt PM Oscar de Oliveira Martins
- 3º Sgt PM Sidnei Mestre Pereira
- Cb PM Adriana Lopes da Silva
- Cb PM Adriana Rodrigues Pessoa
- Cb PM André Galvão Ataídes
- Cb PM Caroline Araújo Fagundes
- Cb PM Ricardo Marcondes
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA aos servidores policiais militares adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º,
§ 1º, do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel PM Cleverson Leite de Almeida
- Ten Cel PM Marco Antônio Guimarães
- Ten Cel PM Waldez Moura Tapajós
- 2º Ten PM José Dantas Campos
- Sub Ten PM Laerte Santana de Amorim
- SubTen PM Vamil de Luqui Nunes
- SubTen PM Weides Aleixo da Silva
- 2º Sgt PM Farley Sandro Barbosa de Araújo
- 3º Sgt PM Evanilson de Jesus Carrijo
- 3º Sgt PM Hélio Fernando Macedo
Art. 3º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de OURO aos servidores policiais militares adiante mencionados, por contarem mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º,
§ 1º, do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- SubTen PM Wanilson Sélio Silva Silveira
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.