Decreto nº 760/2024
Promove Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 760, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Promove Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, e no artigo 38 do Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014, e;
Considerando o acórdão transitado em julgado, proferido nos autos do Recurso Inominado (Processo nº 1035867-85.2022.8.11.0001) que tramitou na Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, remetido pela Procuradoria-Geral do Estado ao Corpo de Bombeiros Milita para fins de cumprimento de sentença, por meio do Sigadoc nº PGE-PRO-2024/00618, DECRETA:
Art. 1º Fica Promovido em ressarcimento de preterição o bombeiro militar abaixo mencionado, pelo critério de "Antiguidade", sendo que o montante financeiro retroativo deverá ser pago mediante execução no rito dos precatórios previsto no art. 100, da CRFB/1988:
I - AO POSTO DE PRIMEIRO TENENTE QOBM
a) 2º Ten BM PAULO FELIPE DOS SANTOS a contar de 02 de julho de 2018.
I - AO POSTO DE CAPITÃO QOBM
a) 1º Ten BM PAULO FELIPE DOS SANTOS a contar de 02 de julho de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FÁBIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - CEL. PM
Secretário de Estado de Segurança Pública
ALESSANDRO BORGES FERREIRA - CEL. BM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.