Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.603/2006

Exclui do Decreto nº 7.299, de 23.03.2006, o servidor que adiante menciona.

DECRETO Nº 7.603, DE 17 DE MAIO DE 2006.

Exclui do Decreto nº 7.299 , de 23.03.2006, o servidor que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo nº 120.746/2005, DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do Decreto nº 7.299 , de 23 de março de 2006, que concede Medalha de Tempo de Serviço - BRONZE a servidores militares, o Cb PM JOSÉ FREIRE DE BARROS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7299/2006 de //