Decreto nº 761/2020
Concede Medalha aos servidores públicos Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 761, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede Medalha aos servidores públicos Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 409731/2020;
Considerando que a Lei nº 1.058 , de 14 de dezembro de 1957, criou a Medalha "Feitos Heroicos" com o objetivo de premiar feitos de bravura praticados por oficiais e praças da Polícia Militar, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha "Feitos Heroicos" aos servidores públicos militares abaixo nominados, a contar de 05 de setembro de 2019:
- Sub Ten PM Aloísio Marcel Pereira Mattos
- 1º Sgt PM Vagno Anísio Piloto da Silva
- 1º Sgt PM Edinaldo de Souza Barcelo
- 3º Sgt PM Antônio França de Oliveira
- 3º Sgt PM Jonas Firmino Borges
- 3º Sgt PM Idenes Marcos Conceição da Silva
- 3º Sgt PM Adalto Ramos de Almeida
- 3º Sgt PM Ted Tavares da Costa
- 3º Sgt PM Welinton Divino de Almeida
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.