Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 761/2020

Concede Medalha aos servidores públicos Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 761, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Concede Medalha aos servidores públicos Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 409731/2020;

Considerando que a Lei nº 1.058 , de 14 de dezembro de 1957, criou a Medalha "Feitos Heroicos" com o objetivo de premiar feitos de bravura praticados por oficiais e praças da Polícia Militar, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha "Feitos Heroicos" aos servidores públicos militares abaixo nominados, a contar de 05 de setembro de 2019:

- Sub Ten PM Aloísio Marcel Pereira Mattos

- 1º Sgt PM Vagno Anísio Piloto da Silva

- 1º Sgt PM Edinaldo de Souza Barcelo

- 3º Sgt PM Antônio França de Oliveira

- 3º Sgt PM Jonas Firmino Borges

- 3º Sgt PM Idenes Marcos Conceição da Silva

- 3º Sgt PM Adalto Ramos de Almeida

- 3º Sgt PM Ted Tavares da Costa

- 3º Sgt PM Welinton Divino de Almeida

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.