Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.614/2006

Acrescenta parágrafo único ao Art. 6º do Decreto nº 6.901, de 15 de dezembro de 2005.

DECRETO Nº 7.614, DE 19 DE MAIO DE 2006.

Acrescenta parágrafo único ao

Art. 6º do Decreto nº 6.901 , de 15 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 6º do Decreto nº 6.901 , de 15 de dezembro de 2005, que cria o Batalhão de Polícia Militar Ambiental, e dá outras providências, com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

Parágrafo único. Sem prejuízo ao disposto no caput deste artigo, o efetivo militar ambiental lotado no interior do Estado poderá servir ao Batalhão de Polícia Ambiental e à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, em unidades integradas de fiscalização ambiental."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

CÉLIO WILSON DE OLIVIERA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MARCOS HENRIQUE MACHADO

Secretário de Estado do Meio Ambiente

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6901/2005 de 15/12/2005