Decreto nº 7.615/2006
Institui o Prêmio de Produção Científica "Gente Pantaneira".
DECRETO Nº 7.615, DE 22 DE MAIO DE 2006.
Institui o Prêmio de Produção Científica "Gente Pantaneira".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando a necessidade de apoiar a execução de projetos de pesquisas visando incentivar a interlocução entre a comunidade científica e homens e mulheres que vivem no Pantanal Mato-grossense;
Considerando a necessidade de aproximar os pesquisadores daqueles que conhecem o pantanal por sua prática de vida, premiando profissionais que contribuam, com eficiência, para a geração de rendas, a diversificação produtiva e a melhoria de vida daquela comunidade como um todo, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Produção Científica "Gente Pantaneira", como instrumento de apoio e fomento à melhoria da qualidade de vida das pessoas que vivem no Pantanal Mato-grossense.
Art. 2º Por intermédio da Casa Civil do Governo do Estado de Mato Grosso e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, o prêmio será concedido àqueles que, por seus projetos, contribuam significativamente para que a ciência, a tecnologia, a pesquisa e a inovação possam ser úteis às finalidades especificadas no art. 1º deste decreto.
Art. 3º A FAPEMAT será a responsável pela coordenação e execução dos trabalhos relativos ao prêmio e definirá, anualmente, por meio de editais, os critérios referentes aos temas dos projetos, categoria de concorrentes, formas de apresentação e premiação dos trabalhos vencedores.
Art. 4º Para o acompanhamento e avaliação dos projetos apresentados, será constituída uma comissão composta por 07 (sete) membros assim designados:
I - 01 (um) representante da Casa Civil, que a presidirá;
II - 03 (três) consultores indicados pela FAPEMAT;
III - 03 (três) membros indicados pelo Governador do Estado, escolhidos entre pessoas de notório saber científico sobre o pantanal.
Art. 5º As despesas referentes aos prêmios previamente estabelecidos serão suportadas com recursos próprios da FAPEMAT: Órgão 26202 - fonte 145.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ANTONIO KATO
Secretário-Chefe da Casa Civil
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.