Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.633/2006

Dispõe sobre o contingenciamento dos Fundos no Orçamento Geral do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2006, e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.633, DE 24 DE MAIO DE 2006.

Dispõe sobre o contingenciamento dos Fundos no Orçamento Geral do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , e objetivando cumprir o disposto no artigo 7º da Lei Orçamentária Anual nº 8.430 , de 29 de dezembro de 2005, com vistas a garantir o equilíbrio fiscal do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam contingenciados em 40% (quarenta por cento) os Fundos integrantes do Orçamento Geral do Estado para exercício de 2006 nos moldes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º As unidades orçamentárias as quais os Fundos se vinculam deverão apresentar à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, até 30 de maio de 2006 a reprogramação orçamentária dos valores constantes do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 24 de maio de 2006, 185º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.