Decreto nº 7.633/2006
Dispõe sobre o contingenciamento dos Fundos no Orçamento Geral do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2006, e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.633, DE 24 DE MAIO DE 2006.
Dispõe sobre o contingenciamento dos Fundos no Orçamento Geral do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , e objetivando cumprir o disposto no artigo 7º da Lei Orçamentária Anual nº 8.430 , de 29 de dezembro de 2005, com vistas a garantir o equilíbrio fiscal do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam contingenciados em 40% (quarenta por cento) os Fundos integrantes do Orçamento Geral do Estado para exercício de 2006 nos moldes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º As unidades orçamentárias as quais os Fundos se vinculam deverão apresentar à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, até 30 de maio de 2006 a reprogramação orçamentária dos valores constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 24 de maio de 2006, 185º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.