Decreto nº 7.641/2006
Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 6.144, de 20 de julho de 2005, publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
*DECRETO Nº 7.641, DE 24 DE MAIO DE 2006.
Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 6.144 , de 20 de julho de 2005, publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Informação nº 608/SGP/SAD/06, constante no Processo nº 8974/SAD, de 19 de janeiro de 2006, DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 6.144 , de 20.07.2005.
ONDE SE LÊ:
01 - PAULO BORGES DE ALENCAR, Matricula 484690124, Cargo de Perito Oficial Criminal, Classe "A", Nível "01", a partir de 01 de março de 2005.
LEIA-SE:
01 - PAULO BORGES DE ALENCAR, Matricula 484690124, Cargo de Perito Oficial Criminal, Classe "D", Nível "04", a partir de 19 de janeiro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República. *Reproduz-se por ter saído incorreto no DO. 24.05.2006.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6144/2005 de 20/07/2005