Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.646/2006

Admite membros na Ordem do Mérito Mato Grosso.

DECRETO Nº 7.646, DE 25 DE MAIO DE 2006.

Admite membros na Ordem do Mérito Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Mato Grosso, nos termos do art. 12 do Decreto nº 456 , de 19 de maio de 1980, DECRETA:

Art. 1º Ficam admitidos no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Mato Grosso, no Grau de GRANDE OFICIAL, os Excelentíssimos Senhores:

- ANTONIO KATO;

- Dom MILTON ANTÔNIO DOS SANTOS;

- Deputado Estadual SILVAL DA CUNHA BARBOSA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.