Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.647/2006

Admite membros na Ordem do Mérito Mato Grosso.

DECRETO Nº 7.647, DE 25 DE MAIO DE 2006.

Admite membros na Ordem do Mérito Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Mato Grosso, nos termos do art. 12 do Decreto nº 456 , de 19 de maio de 1980, DECRETA:

Art. 1º Ficam admitidos no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Mato Grosso, no Grau de OFICIAL, os Ilustríssimos Senhores:

-ADMIR NEVES MOREIRA

- ADRIANO NIEHUES

- AFONSO DALBERTO

- DÉCIO COUTINHO

- EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA

- EZEQUIEL MARTINS DOS SANTOS

- FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA

- GERALDO LUIZ GONÇALVES

- HELMUT LAWISH

- HELNY PAULA CAMPOS

- JAIR JOSÉ DURIGON

- JAIR MARIANO

- JOÃO JUSTINO PAES DE BARROS

- JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

- MÁRCIA GLÓRIA VANDONI DE MOURA

- OTAVIANO OLAVO PIVETA

- OVÍDIO JOSÉ BRUGNOLI

- ROMEL LUIZ DOS SANTOS

- RUYTER BARBOSA

- SERAFIM CARVALHO MELO

- TAISIR MAHMUDO KARIM

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.