Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 765/2011

Qualifica como Organização Social o Instituto Social Fibra.

DECRETO Nº 765, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.

Qualifica como Organização Social o Instituto Social Fibra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que consta do Processo nº 219075/2011, originário da Secretaria de Estado de Saúde - SES, e

considerando o disposto na Lei Complementar nº 150 , de 08 de janeiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social o INSTITUTO SOCIAL FIBRA, inscrita no CNPJ sob nº 02.744.384/0001-82, que tem como finalidade à prestação de assistência à saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.