Decreto nº 7.677/2006
Regulamenta a parte final do inciso V do art. 9º da Lei Complementar nº 232, de 21.12.2005, que altera o Código Estadual do Meio Ambiente, e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.677, DE 30 DE MAIO DE 2006.
(Revogado pelo Decreto nº 37 /2007) Regulamenta a parte final do inciso V do art. 9º da Lei Complementar nº 232 , de 21.12.2005, que altera o Código Estadual do Meio Ambiente, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;
considerando o que dispõe o inciso V do art. 9º da Lei Complementar nº 232 , de 21 de dezembro de 2005, que estabelece o percentual destinado à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, da receita referente a participação do Estado na compensação financeira instituída pela Lei Federal nº 7.990 , de 28 de dezembro de 1989, e alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º O percentual de 60% (sessenta por cento) estabelecido na parte final do inciso V, do art. 9º, da Lei Complementar nº 232 , de 21 de dezembro de 2005, destinado à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, será aplicado da seguinte forma: I - 50% (cinqüenta por cento) serão geridos diretamente pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, destinando-os à pesquisa, fomento e institucionalização de projetos de desenvolvimento dos setores energético e mineral do Estado de Mato Grosso; II - 50% (cinqüenta por cento) serão destinados ao órgão estadual encarregado da execução, fomento e institucionalização de projetos voltados à pesquisa, prospecção e lavra de recursos minerais.
Parágrafo único. Os percentuais ora estabelecidos poderão ser remanejados, mediante decreto, de acordo com as necessidades e demandas de cada área.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2006. (Redação dada pelo Decreto nº 8050 /2006)
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.768 , de 24 de agosto de 2004. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado ALEXANDRE HERCULANO C. DE SOUZA FURLAN Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia