Decreto nº 7.678/2006
Institui Comissão responsável pela programação das solenidades em homenagem à Antonio Paes de Barros, ex-Presidente do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 7.678, DE 30 DE MAIO DE 2006.
Institui Comissão responsável pela programação das solenidades em homenagem à Antonio Paes de Barros, ex-Presidente do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando que o ex-Presidente Antonio Paes de Barros foi um dos mais importantes e dinâmicos políticos mato-grossenses, tendo realizado obras públicas de relevância durante a sua gestão de 1903 a 1906;
considerando que o mesmo foi o construtor e proprietário da Usina do Itaicy, o primeiro grande empreendimento industrial de Mato Grosso em 1897, iniciando o processo de industrialização no Estado;
considerando que pôde assim inserir o seu nome na História mato-grossense como um cidadão a quem Mato Grosso muito deve;
considerando finalmente que em 6 de julho deste ano, completar-se-á o centenário de seu falecimento e dada sua importância para a história política, social e econômica de Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída uma Comissão integrada por servidores do Estado, de Prefeitos Municipais e outras instituições, que ficará responsável pela programação, preparação e execução dos eventos e solenidades do centenário de falecimento de Antonio Paes de Barros;
Art. 2º A comissão será composta pelas seguintes pessoas:
I - JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA - Secretário de Estado de Cultura;
II - FAUSTINO DIAS NETO - Prefeito de Santo Antonio de Leverger;
III - IBSON DA SILVA LEITE - Prefeito de Barão de Melgaço;
IV - MARIO OLIMPIO MEDEIROS FILHO - representante da Prefeitura Municipal de Cuiabá;
V - ORIANA PAES DE BARROS - representante da família Paes de Barros;
VI - MARIA SUZETE GNUTZMANN COSTA - representante do Instituto do Itaicy;
VII - Cel. EDISON NORBERTO SANCHOTENE SERRATINE - representante da 13ª Brigada;
VIII - JORGE LUIS MARTINS DEFANTI - representante da FIEMT;
IX - PAULO PITALUGA COSTA E SILVA - representante do Instituto Histórico.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Cultura e a Casa Civil darão à Comissão o apoio logístico e financeiro necessários para os seus trabalhos e para os eventos a serem programados.
Art. 4º A Comissão apresentará a programação final à Secretaria de Estado de Cultura e à Casa Civil, em 10 de junho de 2006.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ANTONIO KATO
Secretário-Chefe da Casa Civil
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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