Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 769/2016

Retifica o Decreto nº 708, de 27 de setembro de 2016.

DECRETO Nº 769, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.

Retifica o Decreto nº 708 , de 27 de setembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 524309/2016, e, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o

Art. 1º do Decreto nº 708 , de 27 de setembro de 2016, que "dispõe sobre o Enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC", conforme segue:

Onde se lê:

Art. 1º Fica enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa abaixo listada:

TABELA l

Referência: ENQUADRAMENTO

Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM

CONSTRUTORA MONIQUE LTDA. 19.503.917/0001-37 13.527.077-47 154/2016

Leia-se:

Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:

TABELA l

Referência: FRUIÇÃO

Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM

CONSTRUTORA MONIQUE LTDA. 19.503.917/0001-37 13.527.077-47 154/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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Art. 1º

Art. 1º

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 708/2016 de 27/09/2016