Decreto nº 77/2015
Convoca a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
DECRETO Nº 77, DE 23 DE ABRIL DE 2015.
Convoca a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, o uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando o que consta no Processo nº 135801/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se nos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2015, em Cuiabá/MT, sob a coordenação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE e da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, com a promoção e realização do referido Conselho.
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se nos dias 03, 04 e 05 de novembro de 2015, em Cuiabá/MT a realizar-se nos dias 01 a 03 de dezembro de 2015, em Cuiabá/MT , sob a coordenação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE e da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, com a promoção e realização do referido Conselho. (Redação dada pelo Decreto nº 247 /2015) (Redação dada pelo Decreto nº 315 /2015)
Art. 2º A III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência desenvolverá seus trabalhos sob o tema central - "O Desafio na Implementação das Políticas da Pessoa com Deficiência: A Transversalidade como a Radicalidade dos Direitos Humanos", com os seguintes eixos temáticos: Identidade de Gênero e Raça, Diversidade Sexual e Geracional; Órgãos Gestores e de Instância de Participação Social e Interação entre os Poderes Federados.
Art. 3º A III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo Presidente do CONEDE, ou representante legal.
Art. 4º O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência/Comissão de Organização, expedirá mediante resolução o Regimento Interno da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, inclusive sobre o processo de escolha de delegados (as).
Art. 5º As despesas com a Realização da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso ocorrerá a cargo de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de abril de 2015, 194º da Independência, e 127º da Republica.