Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 770/2024

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências, bem como altera o Decreto nº 1.262, de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências.

DECRETO Nº 770, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências, bem como altera o Decreto nº 1.262 , de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 10 do artigo 6º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, que passa a vigorar com a redação assinalada:

"Art. 6º (...)

(...)

§ 10 O estabelecimento adquirente, quando do envio das remessas para formação de lotes ou com fins específicos de exportação, deverá referenciar no campo "documentos fiscais referenciados", as chaves das Notas Fiscais de aquisição interna com fim específico de exportação que originaram as quantidades remetidas."

Art. 2º O Decreto nº 1.262 , de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o inciso II do caput do artigo 14, como segue:

"Art. 14. (...)

(...)

II - referenciar as chaves das Notas Fiscais de aquisição interna, quando a aquisição do produto remetido for realizada em operação para fim específico de exportação."

II - alterado o inciso III do parágrafo único do artigo 27, com a redação assinalada:

"Art. 27. (...)

Parágrafo único. (...)

(...)

III - o referenciamento das chaves das Notas Fiscais de aquisição interna, quando a aquisição do produto remetido for realizada em operação para fim específico de exportação, relativas as mercadorias remetidas para formação de lote para exportação."

III - alterado o inciso II do

§ 2º do artigo 31, na forma assinalada:

"Art. 31. (...)

(...)

§ 2º (...)

(...)

II - referenciar, no campo "documentos fiscais referenciados", as chaves das Notas Fiscais de aquisição interna, quando a aquisição do produto remetido for realizada em operação para fim específico de exportação, relativas as mercadorias remetidas para formação de lote para exportação.

(...)."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2023.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014

Decreto nº 1262/2017 de 17/11/2017