Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.709/2006

Declara ponto facultativo nos órgãos do Poder Executivo, nos dias que adiante menciona.

DECRETO Nº 7.709, DE 06 DE JUNHO DE 2006.

Declara ponto facultativo nos órgãos do Poder Executivo, nos dias que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o dia 16 de junho de 2006, nos órgãos da administração pública do Poder Executivo estadual.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga.

Art. 2º Fica declarado ponto facultativo nos órgãos do Poder Executivo estadual, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2006.

§ 1º O disposto no art. 1º, bem como neste artigo, não se aplica as atividades essenciais que impactam em arrecadação e aqueles que podem gerar transtornos e desconforto à população mato-grossense.

§ 2º Nos dias especificados no caput deste artigo, o expediente para os servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga, será das 07:00 às 12:00 horas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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