Decreto nº 771/2007
Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 5.606, de 04 de maio de 2005, de enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.
DECRETO Nº 771, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 5.606 , de 04 de maio de 2005, de enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto no Processo nº 282600/SAD, de 20 de julho de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora NOEMI SILVA, Matricula nº 903390027, cargo de Profissional de Nível Superior do SUS, excluída do Decreto nº 5.606 , de 04 de maio de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5606/2005 de 04/05/2005