Decreto nº 771/2011
Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 771, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011..
Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e considerado o disposto no artigo 36, da Lei Complementar nº 50 , de 1º10.98 e conforme Parecer 688/SAG/08 constante no Processo Nº 271701/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o regime de trabalho dos professores pertencentes a carreira dos Profissionais da Educação Básica da Secretaria Estadual de Educação, para 30 (Trinta) horas semanais, conforme anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2011.
ANEXO I
CARGO: PROFESSOR
MUNICÍPIO: CUIABA
UNIDADE ESCOLAR: EE LEOVEGILDO DE MELO
MATRÍCULA: 19650 VÍNCULO: 1 CPF: 04824881153
NOME: VITORINO PEREIRA DA COSTA
EFEITO FINANCEIRO: A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO
MUNICÍPIO: RONDONOPOLIS
UNIDADE ESCOLAR: EE RAMIRO BERNARDO DA SILVA
MATRÍCULA: 33637 VÍNCULO: 1 CPF: 43287000144
NOME: TELMA SUELI FREU CASSIOLATO VILLELA
EFEITO FINANCEIRO: A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.