Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 771/2016

Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

DECRETO Nº 771, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no artigo 36, da Lei Complementar nº 50 , de 1º de outubro de 1998, e conforme Parecer nº 688/SAG/08, constante no Processo nº 271701/2008, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado para 30 (trinta) horas semanais o regime de trabalho da Professora REGINA BENEDITA DE SOUZA, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 35454, vínculo 1, classe B, nível 12, pertencente a carreira dos Profissionais da Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.