Decreto nº 7.710/2006
Promove Praças Inativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº DE DE JUNHO DE 2006.
Promove Praças Inativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 4º, alínea "b", arts. 18 e 20, parágrafo único, da Lei nº 3.604 , de 18 de dezembro de 1974, c/c com o Decreto nº 2.458 , de 20 de fevereiro de 1975, e;
considerando o que dispõe o art. 1º da Lei Complementar nº 195 , de 08 de dezembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos os Praças Inativos da Polícia Militar abaixo mencionados, pelo critério de "Antiguidade":
À Graduação de 3º Sargento PM:
Cb PM Ref. JOÃO BATISTA PEREIRA BORGES
Cb PM R/R VALDIVINO JOSÉ FERREIRA
Sd PM Ref. JOSÉ VIDAL DA SILVA
Art. 2º As promoções efetivadas através deste decreto não gerarão quaisquer direitos financeiros aos beneficiados, servindo tão somente para adequação do Posto correspondente aos seus respectivos vencimentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 08 de dezembro de 2004.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe da Casa Militar
SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública em exercício
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.