Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.710/2006

Promove Praças Inativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

DECRETO Nº DE DE JUNHO DE 2006.

Promove Praças Inativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 4º, alínea "b", arts. 18 e 20, parágrafo único, da Lei nº 3.604 , de 18 de dezembro de 1974, c/c com o Decreto nº 2.458 , de 20 de fevereiro de 1975, e;

considerando o que dispõe o art. 1º da Lei Complementar nº 195 , de 08 de dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos os Praças Inativos da Polícia Militar abaixo mencionados, pelo critério de "Antiguidade":

À Graduação de 3º Sargento PM:

Cb PM Ref. JOÃO BATISTA PEREIRA BORGES

Cb PM R/R VALDIVINO JOSÉ FERREIRA

Sd PM Ref. JOSÉ VIDAL DA SILVA

Art. 2º As promoções efetivadas através deste decreto não gerarão quaisquer direitos financeiros aos beneficiados, servindo tão somente para adequação do Posto correspondente aos seus respectivos vencimentos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 08 de dezembro de 2004.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA

Secretário-Chefe da Casa Militar

SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública em exercício

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.