Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.711/2006

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 7.711, DE 06 DE JUNHO DE 2006.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 93.578, 98.947, 93.586 e 98.936/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Cap PM FLÁVIO RAMALHO DOS SANTOS

- Cap PM JOSADACK VALDEVINO TEIXEIRA

- Cap PM MARCOS VIEIRA DA CUNHA

- 3º Sgt PM RONILSON ALAN DE SOUZA VALE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA

Secretário-Chefe da Casa Militar

SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA FILHO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública em exercício

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.