Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.715/2006

Exclui do Decreto nº 3.339, de 06.08.1993, o servidor que adiante menciona.

DECRETO Nº 7.715, DE 06 DE JUNHO DE 2006.

Exclui do Decreto nº 3.339 , de 06.08.1993, o servidor que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do Decreto nº 3.339 , de 06 de agosto de 1993, por ter sido publicado em duplicidade a nomeação do professor JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 233990011 e CPF. (nº ocultado) , no município de Rondonópolis-MT, para fins de regularização da Vida Funcional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

ANA CARLA MUNIZ

Secretária de Estado de Educação

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3339/1993 de //