Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.716/2006

Prorroga prazos de recolhimento do IPVA referente ao mês de maio/2006.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.716, DE 07 DE JUNHO DE 2006.

(Revogado pelo Decreto nº 2430 /2014) Prorroga prazos de recolhimento do IPVA referente ao mês de maio/2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Em caráter de excepcionalidade, o prazo do recolhimento do IPVA/2006, para o veículo cuja placa final tenha o algarismo final 8 (oito) ou 9 (nove), fica prorrogado para o dia 09 de junho de 2006.

Parágrafo único. Para fins de aplicação do desconto para pagamento à vista, considera-se como pagamento antecipado, aquele efetuado até o dia 08 de junho de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 2006.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado WALDIR JÚLIO TEIS Secretário de Estado de Fazenda