Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.718/2006

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.718, DE 07 DE JUNHO DE 2006.

(Revogado pelo Decreto nº 2478 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, em virtude da celebração do Convênio ICMS 20/06, assim como promover adequações no seu texto, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações a seguir indicadas: I - alterado o caput do

§ 7º do art. 4º: "Art. 4º.. ..

§ 7º Para aplicação do disposto na alínea a do inciso I do

§ 6º, entende-se como empresa comercial exportadora: .." II - alterado o inciso V do art. 291: "Art. 291. ... V - nas operações que destinem mercadorias a consumidor final, ressalvado o disposto no

§ 3º do artigo 289 e no inciso I do

§ 1º do artigo 297." III - alterado o

§ 3º do art. 184 das Disposições Transitórias: "Art. 184. ...

§ 3º Este benefício vigorará de 10 de janeiro de 2005 a 30 de outubro de 2006. (Convênio ICMS 20/06)"

Art. 2º Os benefícios de que trata este Decreto não autorizam a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, de de 2006, 185º da Independência e 118º da República. BLAIRO BORGES MAGGI GOVERNADOR DO ESTADO WALDIR JÚLIO TEIS SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA