Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 773/2011

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

DECRETO Nº 773, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta Parecer nº 001/SGGP/2011 da Procuradora Marilci Malheiros F. de Souza Costa e Silva e do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 865890/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, o servidor LOURDES MARIA BORGES SILVA THÉ, CPF (nº ocultado) .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 1989.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.