Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 773/2020

Altera o Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019 (DOE de 06/11/2019), que regulamenta a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, em combinação com as disposições da Lei Complementar (estadual) nº 631, de 31 de julho de 2019e dá outras providências.

DECRETO Nº 773, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 288 , de 5 de novembro de 2019 (DOE de 06/11/2019), que regulamenta a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, em combinação com as disposições da Lei Complementar (estadual) nº 631 , de 31 de julho de 2019e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar (federal) nº 160 , de 7 de agosto de 2017, em seu artigo 3º,

§ 2º, inciso I, fixou o termo final para os benefícios fiscais destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial no dia 31 de dezembro do décimo quinto ano seguinte ao da celebração do convênio nela embasado;

CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 190 /2017, celebrado em atendimento a referida Lei Complementar (federal) nº 160 /2017, harmônico com os seus termos, fixou, no inciso I do caput da sua cláusula décima, em 31 de dezembro de 2032, o termo final para os benefícios fiscais destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante indicada, o artigo 26 do Decreto nº 288 , de 5 de novembro de 2019 (DOE de 06/11/2019), que regulamenta a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, em combinação com as disposições da Lei Complementar (estadual) nº 631 , de 31 de julho de 2019:

"Art. 26. Os benefícios fiscais e/ou os tratamentos diferenciados decorrentes do PRODER, nos termos e limites fixados em resolução do CONDEPRODEMAT, vigorarão até 31 de dezembro de 2032. (LC nº 160 /2017, art. 3º,

§ 2º, inciso I, e Convênio ICMS 190 /2017, cláusula décima, inciso I)"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 288/2019 de 05/11/2019