Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.731/2006

Regulamenta o envio de matérias para publicação nos Diários Oficial e da Justiça produzidos pela Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.731, DE 14 DE JUNHO DE 2006.

Regulamenta o envio de matérias para publicação nos Diários Oficial e da Justiça produzidos pela Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;

considerando a Lei nº 8.373 , de 11 de outubro de 2005, que criou a Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração - SAD;

considerando a implantação do Sistema IOMATNET de automação da produção e publicação eletrônica do Diário Oficial e do Diário da Justiça;

Considerando a necessidade de disciplinar as atividades no envio de matérias para publicação nos Diários Oficial e da Justiça produzidos pela Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, DECRETA:

Seção I Das Disposições Iniciais

Art. 1º Este decreto regulamenta o envio de matérias para publicação no Diário Oficial e Diário da Justiça produzidos pela Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, tendo em vista a implantação do Sistema IOMATNET de automação da produção e publicação eletrônica dos periódicos oficiais do Estado.

Seção II Das Matérias Publicadas

Art. 2º No Diário Oficial, além da publicação dos atos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, poderão ser editados e veiculados: I - artigos, originais ou traduzidos, sobre assunto de interesse geral, educacional e cultural, assim como serviços de utilidade pública; II - noticiário dos órgãos do governo, de comunicação social e utilidade pública; III - suplementos especiais e literários.

Seção III Do Recebimento Das Matérias

Art. 3º A Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT somente receberá as matérias para publicação em formato de arquivo texto com extensão .doc ou rtf por meio de: I - transmissão eletrônica de dados via módulo de envio do Sistema IOMATNET, aplicativo a ser baixado do site da IOMAT http://www.iomat.mt.gov.br; II - disquete de 3½ (três polegadas e meia) ou CD-ROM no caso de entrega no balcão de recebimento de matérias na IOMAT.

Art. 3º A Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT receberá as matérias para publicação em formato de arquivo texto com extensão .doc, .rtf ou pdf por meio de: I - transmissão eletrônica de dados via módulo de envio do Sistema IOMATNET, aplicativo a ser baixado do site da IOMAT, http://www.iomat.mt.gov.br; II - disquete de 3 ½ (três polegadas e meia), CD-ROM ou pen drive no caso de entrega de matéria no balcão de recebimento de matérias na IOMAT.

Parágrafo único. Os arquivos no formato pdf somente serão admitidos para publicação de balanços no tamanho A4 (página inteira) (Redação dada pelo Decreto nº 1069 /2007)

Seção IV Das Leis, Decretos e Atos Enviados à Casa Civil

Art. 4º Todas as matérias enviadas à Casa Civil, que dependam da assinatura do Governador do Estado, deverão ser acompanhadas de: I - ofício de encaminhamento; II - arquivo magnético em disquete de 3½" (três polegadas e meia) ou; III - CD-ROM.