Decreto nº 7.744/2006
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Credito
DECRETO Nº 7.744, DE 23 DE JUNHO DE 2006.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Credito
Suplementar em favor de Ã"rgão(s) do Estado de Mato Grosso, para
reforço de dotações constantes da Lei OrçamentÃ!ria Vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições
que lhe confere o Artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, e da au-
torizacao contida no artigo 6, inciso I e II da Lei Nº 8.430 de 29 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.430 de 29 de dezembro de 2005), em favor do(s) Ã"rgão(s) abaixo relacionado(s), credito suplementar no valor total de R$ 1.897.045,00, para atender as programações constantes no(s) anexo(s)
I - de cada processo SIDORFFI.
R$ 1,00
----------------------------------------
| PROCESSO | UNIDADE | VALOR |
| SIDORFFI | ORCAMENTARIA | SUPLEMENTADO |
----------------------------------------
| 1395 |15601 |FUNDED/MT | 1.897.045,00 |
----------------------------------------
TOTAL 1.897.045,00
----------------------------------------
Art. 2º º Os recursos necessÃ!rios a execução do disposto no artigo 1 decorrerão de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.
PALACIO PAIAGUAS, EM CUIABA, 23 DE junho DE 2006, 185 DA INDEPENDENCIA E 118 DA REPUBLICA. Proc. 001395
---------------------------------------
UNIDADE: 15601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO
---------------------------------------
ANEXO I I CREDITO
---------------------------------------
PROGRAMA DE TRABALHO(SUPLEMENTACAO) I RECURSOS DE TODAS AS FONTES
---------------------------------------
Em R! 1,00
----------------------------------------
CODIGO | ESPECIFICACAO |E|NAT DESP. |FT | ALOR
----------------------------------------
27.811.198 30350100 F 44405100 148 240.000
REGIAO NOROESTE
META FISICA AJUST.:ESPACO FISICO AMPLIADO E ADAPTADO(UN) ... 0
----------------------------------------
27.811.198 30350200 F 44405100 148 320.000
REGIAO NORTE
META FISICA AJUST.:ESPACO FISICO AMPLIADO E ADAPTADO(UN) ... 1
----------------------------------------
27.811.198 30350600 F 44905100 148 274.818
VI - SUL
META FISICA AJUST.:ESPACO FISICO AMPLIADO E ADAPTADO(UN) ... 2
----------------------------------------
27.811.198 30350700 F 44405100 148 547.409
VII - SUDOESTE
META FISICA AJUST.:ESPACO FISICO AMPLIADO E ADAPTADO(UN) ... 4
----------------------------------------
27.811.198 30350800 F 44405100 148 137.409
VIII - OESTE
META FISICA AJUST.:ESPACO FISICO AMPLIADO E ADAPTADO(UN) ... 1
----------------------------------------
27.811.198 30350900 F 44405100 148 377.409
IX - C. OESTE
META FISICA AJUST.:ESPACO FISICO AMPLIADO E ADAPTADO(UN) ... 3
-------------------------------------------------------------------------------
TOTAL FISCAL 1.897.045
----------------------------------------
TOTAL SEGURIDADE 0
----------------------------------------
TOTAL 1.897.045
----------------------------------------
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.