Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.745/2006

Dispõe sobre autorização de criação de Agência de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no município de Sorriso.

DECRETO Nº 7.745, DE 26 DE JUNHO DE 2006.

Dispõe sobre autorização de criação de Agência de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no município de Sorriso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, Incisos III e V, da Constituição Estadual e do art. 60 da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a criação de Agência de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no município de Sorriso.

Parágrafo único. A gerência da Agência de Atendimento do DETRAN/MT no município de Sorriso/MT será exercida pelo cargo de Gerente de Administração Regionalizada, criado através da Lei nº 8.270 , de 29 de setembro de 2004, regulada por meio do Decreto nº 5.057 , de 19 de janeiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.