Decreto nº 7.745/2006
Dispõe sobre autorização de criação de Agência de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no município de Sorriso.
DECRETO Nº 7.745, DE 26 DE JUNHO DE 2006.
Dispõe sobre autorização de criação de Agência de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no município de Sorriso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, Incisos III e V, da Constituição Estadual e do art. 60 da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a criação de Agência de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no município de Sorriso.
Parágrafo único. A gerência da Agência de Atendimento do DETRAN/MT no município de Sorriso/MT será exercida pelo cargo de Gerente de Administração Regionalizada, criado através da Lei nº 8.270 , de 29 de setembro de 2004, regulada por meio do Decreto nº 5.057 , de 19 de janeiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.