Decreto nº 775/2007
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da CASA CIVIL do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.
DECRETO Nº 775, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da CASA CIVIL do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º A Casa Civil do Estado de Mato Grosso compete exercer as funções de representação política do Governador, sendo o elo de ligação entre o governo e demais órgãos, executando e transmitindo decisões governamentais, exercendo as funções de relações públicas, coordenando o expediente do Governador, organizando e superintendendo o cerimonial, exercendo o serviço de suprimento do Palácio Paiaguás e Residência Oficial do Governador, elaborando e coordenando a Política Indigenista do Estado.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, de acordo com que dispõem as Leis Complementares nº 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992,
considerando o art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, art. 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, Lei Complementar nº 69 , de 15 de setembro de 2000, Lei nº 8.032 , de 17 de dezembro de 2003, Lei Complementar nº 90 , de 1ºde agosto de 2001, Lei nº 7.489 , de 1ºde agosto de 2001, Lei Complementar nº 122 , de 26 de maio de 2003, Lei Complementar nº 162 , de 29 de março de 2004, Lei Complementar nº 176 , de 08 de julho de 2004, art. 2º da Lei Complementar nº 216 de 04 de julho de 2005, art. 2º da Lei Complementar nº 220 , de 29 de setembro de 2005, Lei Complementar nº 230 de 14 de dezembro de 2005, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei nº 8.685 , de 24 de julho de 2007, Lei nº 8.697 , de 02 de agosto de 2007 e a Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1 - Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
2 - Conselho de Governo
3 - Conselho Gestor da Carreira de Gestores Governamentais
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Gabinete do Governador
2 - Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil
3 - Gabinete do Secretário Extraordinário de Apoio as Políticas
Educacionais
4 - Gabinete do Secretário Extraordinário de Projetos Estratégicos
5 - Gabinete do Secretário Adjunto de Ação Governamental
6 - Gabinete do Secretário Adjunto da Casa Civil
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO ESPECIALIZADO
1 - Ouvidoria Geral do Estado
1.1 - Superintendência do Ouvidor de Assuntos Institucionais
1.1.1 - Coordenadoria de Apoio a Ouvidoria
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 - Gabinete de Direção
2 - Unidade de Assessoria
3 - Escritório de Representação em Brasília
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1 - Superintendência de Gestão Sistêmica
1.1 - Gerência Financeira (II)
1.2 - Gerência Contábil (II)
1.3 - Coordenadoria de Planejamento e Modernização
1.4 - Gerência de Gestão de Pessoas (III)
1.5 - Gerência de Aquisições e Contratos (III)
1.6 - Coordenadoria Administrativa
1.6.1 - Gerência de Serviços Gerais (III)
1.6.2 - Gerência de Patrimônio e Almoxarifado (III)
1.6.3 - Gerência Administrativa (III)
1.6.4 - Gerência de Tecnologia da Informação (III)
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Superintendência de Legislação
1.1 - Coordenadoria de Controle e Análise de Atos e Decretos
1.2 - Gerência de Controle de Atos e Decretos (III)
2 - Superintendência de Cerimonial da Casa Civil
2.1 - Coordenadoria de Cerimonial da Casa Civil
2.1.1 - Gerência de Eventos do Interior (III)
2.1.2 - Gerência de Eventos da Capital (II)
2.1.3 - Gerência de Apoio Operacional ao Cerimonial (I)
3 - Superintendência de Assuntos Indígenas
3.1 - Coordenadoria de Assuntos Indígenas
3.1.1 - Gerência de Apoio a Assuntos Indígenas (III)
4 - Superintendência de Cargos Comissionados
4.1 - Coordenadoria de Acompanhamento de Cargos Comissionados
4.2 - Coordenadoria de Análise de Cargos Comissionados
5 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Vale do Rio Cuiabá
6 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Alto do Rio Paraguai
7 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Complexo Nascentes do Pantanal
8 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Vale do Guaporé
9 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Vale do Juruena
10 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Vale do Teles Pires
11 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Portal da Amazônia
12 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Alto Teles Pires
13 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Vale do Arinos
14 - Superintendência de Desenvolvimento Regional Sul
15 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Alto Araguaia
16 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Pontal do Araguaia
17 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Médio Araguaia
18 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Araguaia
19 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Norte Araguaia
20 - Superintendência de Desenvolvimento Regional de Mato Grosso
20.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional de Mato Grosso
20.1.1 - Gerência de Apoio ao Desenvolvimento Regional (I)
20.1.2 - Gerência de Acompanhamento ao Mini e Pequeno Empreendimento (I)
20.1.3 - Gerência de Análise do Mini e Pequeno Empreendimento (I)
VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
1 - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT
Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento Superior, integrantes da lotação da Casa Civil do Estado, são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis, que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Incumbe ao Secretário-Chefe da Casa Civil editar o Regimento da Casa Civil, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 11 de setembro de 2007.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 701 , de 31 de agosto de 2007.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de outubro de 2007.
ANEXO ÚNICO
UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil
- Secretário-Chefe DGA-1 1 - -
2. Gabinete do Secretário Extraordinário de Apoio as Políticas Educacionais
- Secretário DGA-1 1 - -
3. Gabinete do Secretário Extraordinário de Projetos Estratégicos
- Secretário DGA-1 1 - -
4. Gabinete do Secretário Adjunto de Ação Governamental
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
5. Gabinete do Secretário Adjunto da Casa Civil
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Ouvidoria Geral do Estado
- Ouvidor Geral DGA-2 1 - -
1.1 Superintendência do Ouvidor de Assuntos Institucionais
- Superintendente DGA-4 1 - -
1.1.1 Coordenadoria de Apoio a Ouvidoria
- Coordenador DGA-6 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 2 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 6 - -
- Assessor Especial II DGA-4 3 - -
- Assessor Técnico I DGA-4 3 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 40 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 3 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 31 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 37 - -
- Assistente de Gabinete DGA-10 5 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Gestão Sistêmica
- Superintendente DGA-4 1 - -
1.1 Gerência Financeira
- Gerente II DGA-8 1 - -
1.2 Gerência Contábil
- Gerente II DGA-8 1 - -
1.3 Coordenadoria de Planejamento e Modernização
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.4 Gerência de Gestão de Pessoas
- Gerente III DGA-9 1 - -
1.5 Gerência de Aquisições e Contratos
- Gerente III DGA-9 1 - -
1.6 Coordenadoria Administrativa
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.6.1 Gerência de Serviços Gerais
- Gerente III DGA-9 1 - -
1.6.2 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado
- Gerente III DGA-9 1 - -
1.6.3 Gerência Administrativa
- Gerente III DGA-9 1 - -
1.6.4 Gerência de Tecnologia da Informação
- Gerente III DGA-9 1 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Legislação
- Superintendente DGA-4 1 - -
1.1 Coordenadoria de Controle e Análise de Atos e Decretos
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.2 Gerência de Controle de Atos e Decretos
- Gerente III DGA-9 1 - -
2. Superintendência de Cerimonial da Casa Civil
- Superintendente DGA-4 1 - -
2.1 Coordenadoria de Cerimonial da Casa Civil
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.1.1 Gerência de Eventos do Interior
- Gerente III DGA-9 1 - -
2.1.2 Gerência de Eventos da Capital
- Gerente II DGA-8 1 - -
2.1.3 Gerência de Apoio Operacional ao Cerimonial
- Gerente I DGA-7 1 - -
3. Superintendência de Assuntos Indígenas
- Superintendente DGA-4 1 - -
3.1 Coordenadoria de Assuntos Indígenas
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.1.1 Gerência de Apoio a Assuntos Indígenas
- Gerente III DGA-9 1 - -
4. Superintendência de Cargos Comissionados
- Superintendente DGA-4 1 - -
4.1 Coordenadoria de Acompanhamento de Cargos Comissionados
- Coordenador DGA-6 1 - -
4.2 Coordenadoria de Análise de Cargos Comissionados
- Coordenador DGA-6 1 - -
5. Superintendências de Desenvolvimento Regional
- Superintendente DGA-4 15 - -
6. Superintendência de Desenvolvimento Regional de Mato Grosso
- Superintendente DGA-4 1 - -
6.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Regional
- Coordenador DGA-6 1 - -
6.1.1 Gerência de Apoio ao Desenvolvimento Regional de Mato Grosso
- Gerente I DGA-7 1 - -
6.1.2 Gerência de Acompanhamento ao Mini e Pequeno Empreendimento
- Gerente I DGA-7 1 - -
6.1.3 gerência de Análise do Mini e Pequeno Empreendimento
- Gerente I DGA-7 1 - -
FUNÇAO DE CONFIANÇA
1. Assistente de Direção DGA-10 - - 8
TOTAL 191
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 701/2007 de 31/08/2007