Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.756/2006

Abre no Orcamento Fiscal e da Seguridade Social, Credito

DECRETO Nº 7.756, DE 28 DE JUNHO DE 2006.

Abre no Orcamento Fiscal e da Seguridade Social, Credito

Suplementar em favor de Orgao(s) do Estado de Mato Grosso, para reforco de dotacoes constantes da Lei Orcamentaria Vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuicoes que lhe confere o Artigo 66, inciso III da Constituicao Estadual, e da au-

torizacao contida no artigo 6, inciso I e II da Lei Nº 8.430 de 29 de dezembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orcamentos Fiscal e da Seguridade

Social do Estado (Lei nº 8.430 de 29 de dezembro de 2005), em favor do(s)

Orgao(s) abaixo relacionado(s), credito suplementar no valor total de

R$ 1.000.000,00, para atender as programacoes constantes no(s) anexo(s)

I - de cada processo SIDORFFI.

R$ 1,00

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| PROCESSO | UNIDADE | VALOR |

| SIDORFFI | ORCAMENTARIA | SUPLEMENTADO |

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| 1210 |25101 |SINFRA | 1.000.000,00 |

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TOTAL 1.000.000,00

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Art. 2º Os recursos necessarios a execucao do disposto no

Art. 1º decorrerao de recursos provenientes de excesso de arrecadacao.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cacao.

PALACIO PAIAGUAS, EM CUIABA, 28 DE JUNHO DE 2006, 185 DA INDEPENDENCIA E 118 DA REPUBLICA. Proc. 001210

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UNIDADE: 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA

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ANEXO I I CREDITO

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PROGRAMA DE TRABALHO(SUPLEMENTACAO) I RECURSOS DE TODAS AS FONTES

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Em R! 1,00

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CODIGO | ESPECIFICACAO |E|NAT DESP. |FT | VALOR

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15.781.072 12921100 F 44405100 148 1.000.000

XI - NOROESTE

META FISICA AJUST.:AEROPORTO AMPLIADO E PAVIMENTADO(UN) ....1

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TOTAL FISCAL 1.000.000

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TOTAL SEGURIDADE 0

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TOTAL 1.000.000

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 1º

Art. 3º

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.