Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 776/2011

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 4.695, de 24 de julho de 2002, que versa sobre reenquadramento de servidores do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT e dá outras providencias.

DECRETO Nº 776, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 4.695 , de 24 de julho de 2002, que versa sobre reenquadramento de servidores do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor excluído, do Decreto nº 4.695 , de 24 de julho de 2002, mencionado neste Decreto:

Cargo - Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social (30 horas)

Processo Matrícula Nome

704.114/11 824.78 FERNANDO MARTINS DA SILVEIRA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4695/2002 de //