Decreto nº 777/2011
Cria as Câmaras Temáticas para promover as políticas e ações necessárias à realização da Copa do Mundo - FIFA 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 777, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
Cria as Câmaras Temáticas para promover as políticas e ações necessárias à realização da Copa do Mundo - FIFA 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e;
Considerando a necessidade de concretização dos compromissos assumidos pelo Governo do Estado de Mato Grosso junto a Fédération Internationale de Football Association - FIFA e o Comitê Organizador Local - LOC no Brasil e Confederação Brasileira de Futebol - CBF, para a realização da Copa do Mundo - FIFA 2014, em Cuiabá;
Considerando a necessidade de envolvimento dos órgãos e entidades Estaduais, Federais e Municipais, e das instituições privadas parceiras, nas políticas e ações a serem executadas para realização da Copa do Mundo;
Considerando a necessidade de articulação e monitoramento das políticas e ações interinstitucionais de responsabilidade dos demais órgãos e entidades do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas no âmbito do Estado, nos moldes das Câmaras criadas pelo Governo Federal, as Câmaras Temáticas de Transparência, Infraestrutura, Segurança, Saúde, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Desenvolvimento do Turismo, Tecnologia da Informação, de Educação, Cultura, Esportes e Ação Social e a Câmara Temática Tributária.
Art. 1º Ficam instituídas no âmbito do Estado, nos moldes das Câmaras criadas pelo Governo Federal, as Câmaras Temáticas de Transparência, Infraestrutura, Segurança, Saúde, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Desenvolvimento do Turismo, Tecnologia da Informação, de Educação, Cultura, Esportes e Ação Social, Câmara Temática Tributária e a Câmara Temática de Melhoria do Visual da Cidade. (Redação dada pelo Decreto nº 1666 /2013)
Art. 2º As Câmaras Temáticas têm como objetivo a formulação políticas e planos para implementação de ações na sua área de atuação, bem como o acompanhamento e articulação das ações interinstitucionais não executadas diretamente pela SECOPA, necessárias à realização da Copa do Mundo - FIFA 2014.
Art. 3º A Câmara Temática de Transparência tem como objetivos específicos: I - desenvolver propostas de aprimoramento dos processos públicos e interações com órgãos de controle federais, estaduais e municipais, e com instituições da sociedade civil organizada, harmonizando a necessidade de cumprimento dos compromissos, prazos e exigências legais. II - acompanhar e monitorar os diversos órgãos e entidades envolvidos, direta ou indiretamente, na execução de ações voltadas ao evento Copa do Mundo, podendo se utilizar do Sistema de Gerenciamento de Projetos - SIGEP, sistema corporativo do Estado com o endereço www.sigep.seplan.mt.gov.br para esta finalidade; III - estimular o envolvimento da sociedade no acompanhamento das ações da Copa do Mundo.
Art. 4º A Câmara Temática de Transparência será coordenada pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, e será composta pelos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA; II - Auditoria Geral do Estado - AGE; III - Tribunal de Contas do Estado - TCE; IV - Tribunal de Contas da União - TCU; V - Ministério Público Estadual; VI - Ministério Público Federal; VII - Advocacia Geral da União; VIII - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso.
Art. 5º A Câmara Temática de Infraestrutura tem como objetivo específico discutir os projetos e planos de operação relativos à infraestrutura necessária para a realização da Copa do Mundo, especialmente em relação à Mobilidade Urbana, Aeroporto, Tecnologia da Informação, Telecomunicações.
Art. 6º A Câmara Temática de Infraestrutura será coordenada pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, e será composta pelos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA; II - Secretaria de Estado de Cidades - SECID; III - Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU; III - Secretaria Extraordinária de Acompanhamento da Logística Intermodal de Transportes; IV - Prefeitura Municipal de Cuiabá - PMC; V - Prefeitura Municipal de Várzea Grande - PMVG; VI - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/MT.
Art. 7º A Câmara Temática de Segurança tem como objetivos específicos: I - definir as estratégias de segurança pública e de segurança institucional, contemplando tanto forças públicas como privadas; II - preparar um Plano de Segurança para a Copa do Mundo de 2014, em consonância com o Plano Nacional de Segurança, que garanta a integração e articulação entre os órgãos de policiamento e defesa nas duas esferas de governo: estadual e municipal; III - discutir um modelo de operação de segurança para grandes eventos, alinhando os diversos órgãos de segurança, criando sinergias entre as diferentes polícias e forças de segurança.
Art. 8º A Câmara Temática de Segurança será coordenada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, e será composta pelos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP; II - Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA; III - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH; IV - Secretaria de Estado da Casa Militar; V - Defesa Civil do Estado; VI - Prefeitura Municipal de Cuiabá; VII - Prefeitura Municipal de Várzea Grande; X - Poder Judiciário; XI - Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso; XII - Polícia Militar do Estado de Mato Grosso; XIII - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Gross,
Art. 9º A Câmara Temática de Saúde tem como objetivos específicos I - elaborar um plano de ações preventivas e contingenciais de saúde pública; II - elaborar plano de operação para atendimento de emergência durante a Copa do Mundo; III - adequar a infraestrutura saúde com aumento da oferta de leitos e de serviços médico-hospitalares em geral; IV - preparar plano de atendimento para garantir o rápido acesso à rede de saúde durante a Copa do Mundo; V - popor ações para melhorar o atendimento ambulatorial, pré-hospitalar e hospitalar; VI - debater e adequar os processos de controle de vigilância sanitária em estabelecimentos comerciais, portos, aeroportos, embarcações turísticas internacionais, etc; VII - elaborar um plano de contenção de epidemias; VIII - propor ações de qualificação para os profissionais da área de saúde.
Art. 10 A Câmara Temática de Saúde será coordenada pela Secretaria de Estado de Saúde, e será composta pelos seguintes órgãos e entidades:
Art. 10. A Câmara Temática de Saúde será coordenada pela Prefeitura Municipal de Cuiabá e será composta pelos seguintes órgãos e entidades: (Redação dada pelo Decreto nº 1774 /2013) I - Secretaria de Estado de Saúde - SES; II - Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA; III - Defesa Civil do Estado de Mato Grosso; IV - Prefeitura Municipal de Cuiabá V - Prefeitura Municipal de Várzea Grande; VI - Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Mato Grosso - SIDESSMAT; VII - Conselho Regional de Medicina - CRM.
Art. 11. A Câmara Temática de Meio Ambiente e Sustentabilidade tem como objetivos específicos: I - formular diretrizes e políticas ambientais e de sustentabilidade visando garantir o cumprimento das exigências da FIFA para realização da Copa do Mundo; II - estruturar a Agenda de Meio Ambiente e Sustentabilidade; III - formular estratégias visando a produção de produtos orgânicos e/ou sustentáveis, a estruturação de parques e reservas, a gestão de resíduos e oportunidades para a reciclagem, mudanças climáticas e licenciamento ambiental; IV - propor um plano com um conjunto de ações de sensibilização da sociedade sobre a necessidade de preservação dos recursos naturais, motivando a adoção de novas práticas e hábitos pautados pelo conceito de sustentabilidade.
Art. 12. A Câmara Temática de Meio Ambiente e Sustentabilidade será coordenada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, e será composta pelos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA; II - Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA; III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF; IV - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - IBAMA; V - Ministério Público Estadual; VI - Prefeitura Municipal de Cuiabá; VII - Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
Art. 13. A Câmara Temática de Desenvolvimento do Turismo tem como objetivos específicos: I - elaborar o diagnóstico do setor para consolidar o Plano Estratégico do Turismo de Mato Grosso para a Copa do Mundo - FIFA 2014; II - avaliar os atrativos prioritários de Cuiabá e de 17 municípios de interesse turístico, permitindo a adoção de medidas para melhorar a recepção aos turistas; III - elaborar diagnóstico da rede hoteleira visando à ampliação e melhoria dos serviços ofertados; IV - estruturar a oferta de equipamentos, serviços e atrativos turísticos, com a necessária adequação da infraestrutura e qualificação profissional, além da promoção e apoio à comercialização, visando sua sustentabilidade; V - promover a marca do Estado, nacional e internacionalmente, divulgando os diversos e variados atrativos turísticos para consolidar o Estado como importante roteiro turístico.
Art. 14 A Câmara Temática de Desenvolvimento do Turismo será coordenada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, e será composta pelos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR; II - Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA; III - Secretaria de Estado de Cultura - SEC; IV - Prefeitura Municipal de Cuiabá; V - Prefeitura Municipal de Várzea Grande;
Art. 14. A Câmara Temática de Desenvolvimento do Turismo será coordenada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, e será composta pelos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR; II - Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA; III - Secretaria de Estado de Cultura - SEC; IV - Prefeitura Municipal de Cuiabá; V - Prefeitura Municipal de Várzea Grande; VI - Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM; VII - Associação dos Municípios com Potencial Turístico - AMPTUR". (Redação dada pelo Decreto nº 1961 /2013)
Art. 15. A Câmara Temática de Tecnologia da Informação tem por objetivo específico desenvolver e implementar os planos e projetos de infraestrutura e suporte de tecnologia da informação e comunicação, para assegurar a integridade, confiabilidade, disponibilidade, não repúdio, autenticidade e rastreabilidade das informações, relacionadas ao evento da Copa do Mundo.
Art. 16. A Câmara Temática de Tecnologia da Informação será coordenada pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, e será composta pelos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA; II - Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT; III - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP; IV - Prefeitura Municipal de Cuiabá; V - Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
Art. 17. A Câmara Temática de Educação, Cultura, Esporte e Ação Social tem por objetivos específicos planejar ações artístico-culturais, desportivas e de promoção social que reproduzam a diversidade cultural do Estado, visando promover a prática de esportes e a melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 18. A Câmara Temática de Educação, Cultura, Esporte e Ação Social será coordenada pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - SECOPA, e será composta pelos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA; II - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC; III - Secretaria de Estado de Cultura - SEC; IV - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL V - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS; VI - Prefeitura Municipal de Cuiabá; VII - Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
Art. 19. A Câmara Temática Tributária tem por objetivos específicos: I - elaborar estudos sobre a redução da carga tributária das obras executadas em função da realização da Copa do Mundo; II - validar os valores das isenções tributárias aprovadas no CONFAZ e efetivamente apuradas na execução das obras; III - adequar a legislação estadual para atender as exigências da FIFA em relação à não tributação de seus produtos e dos patrocinadores; IV - contribuir para o desembaraço aduaneiro das mercadorias e produtos dos patrocinadores da Copa do Mundo - FIFA 2014;
Art. 20. A Câmara Temática Tributária será coordenada pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, e será composta pelos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA; II - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ; III - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN; IV - Auditoria Geral do Estado - AGE; V - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME; VI - Prefeitura Municipal de Cuiabá; VII - Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
Art. 20-A A Câmara Temática de Melhoria do Visual da Cidade tem como objetivos específicos: I - desenvolver um plano de mobilidade urbana para as cidades de Cuiabá e Várzea Grande para proporcionar maior trafegabilidade e segurança à população local e visitantes; II - desenvolver um plano de melhorias do visual da cidade de Cuiabá e Várzea Grande de modo a torná-las mais atrativas possíveis para a Copa do Mundo, contemplando os seguintes pilares: a) roteiros; b) letreiros e avisos; c) decoração da cidade; d) manutenção; e) limpeza; f) material de divulgação; g) campanhas de conscientização. (Redação acrescida pelo Decreto nº 1666 /2013)
Art. 20-B A Câmara Temática de Melhoria do Visual da Cidade será coordenada pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, e será composta pelos seguintes órgãos e entidades: I - Prefeitura Municipal de Cuiabá; II - Prefeitura Municipal de Várzea Grande; III - Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo da FIFA 2014 - SECOPA; IV - Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM; IV - Secretaria de Estado de Cidades - SECID; V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR; VI - Secretaria de Estado de Cultura - SEC; VII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. (Redação acrescida pelo Decreto nº 1666 /2013)
Art. 21. Outros órgãos e entidades poderão participar das reuniões das Câmaras Temáticas sempre que conveniente e necessário à realização dos trabalhos, mediante solicitação dos respectivos Coordenadores.
Art. 22. Os Coordenadores das Câmaras Temáticas ainda poderão solicitar a colaboração de servidores públicos estaduais, bem como convidar para participar de suas reuniões, representantes dos municípios, especialistas ou entidades ligadas à área de atuação da Câmara.
Art. 23. Caso necessário, as Câmaras Temáticas poderão criar Grupos de Trabalho (GTs), temporários ou permanentes, para desenvolver temas específicos relativos aos projetos da Copa do Mundo - FIFA 2014.
Art. 24. A composição das Câmaras Temáticas deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da sua criação, mediante publicação de Portaria, prazo em que a SECOPA e demais órgãos e entidades participantes deverão designar seus respectivos representantes.
Art. 25. A coordenação geral das Câmaras Temáticas fica a cargo da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA.
Art. 26. Cada Câmara Temática deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário.
§ 1º As reuniões deverão ser registradas em atas, a serem assinadas pelos participantes e encaminhas à Coordenação Geral da SECOPA no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º As reuniões ordinárias serão realizadas em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, e as extraordinárias em, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 27. São atribuições da Coordenação Geral das Câmaras Temáticas: I - apoiar e articular as ações necessárias ao bom funcionamento das Câmaras Temáticas; II - acompanhar a elaboração e validação dos Planos de Trabalho das Câmaras Temáticas; III - acompanhar o andamento das ações e o cumprimento das metas estabelecidas; IV - consolidar Relatórios de Gestão apresentados pelas Câmaras Temáticas, para fins de prestação de contas ao Comitê Gestor do Contrato de Gestão;
Art. 28. São atribuições do Coordenador de cada Câmara Temática: I - convocar e presidir as reuniões; II - receber sugestões e pautas de discussões; III - acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos órgãos e entidades integrantes da Câmara Temática; IV - apoiar e articular as ações de interesse da Câmara Temática; V - representar a Câmara Temática em eventos e reuniões de trabalho; VI - elaborar Relatório de Gestão sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho; VII - disponibilizar informações à Coordenação Geral sobre o andamento das ações da Câmara Temática.
Art. 29. São atribuições comuns das Câmaras Temáticas I - formular políticas, elaborar projetos e propor ações específicas da área de atuação da respectiva Câmara voltadas à realização da Copa do Mundo; II - elaborar e validar Planos de Trabalho contendo objetivos, metas, prazos e responsáveis pela execução das ações propostas, necessárias à realização da Copa do Mundo, conforme modelo constante do Anexo I, deste decreto. III - encaminhar à SECOPA o Plano de Trabalho com as ações propostas para fins de controle e acompanhamento; IV - registrar os projetos propostos no Sistema de Gerenciamento de Projetos - SIGEP, sistema corporativo do Estado para gestão de projetos, no endereço www.sigep.seplan.mt.gov.br; V - manter atualizadas as informações relativas ao andamento dos projetos, mediante alimentação do Sistema de Gerenciamento de Projetos - SIGEP, para fins de acompanhamento da execução pelo Governo do Estado, SECOPA, Câmara Temática, órgãos de controle e pela sociedade em geral; VI - realizar palestras, reuniões e discussões com os demais órgãos e entidades participantes, com o objetivo de promover a articulação e integração das ações interinstitucionais; VII - acompanhar o andamento das ações e o cumprimento das metas estabelecidas à Câmara Temática e aos demais órgãos e entidades participantes; VIII - articular junto à SECOPA, Governo do Estado e demais órgãos e entidades a execução das ações necessárias para realização da Copa do Mundo; IX - solicitar informações sobre os procedimentos e o andamento das ações da Copa do Mundo; X - estimular a participação da sociedade no acompanhamento das ações da Copa do Mundo. XI - disponibilizar informações relativas à execução do Plano de Trabalho da Câmara Temática e dos demais órgãos e entidades participantes, proporcionando maior transparência das ações desenvolvidas.
Art. 30. O Plano de Trabalho de que trata o artigo anterior deverá ser elaborado e validado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste decreto.
Art. 31. Fica autorizada a criação de outras Câmaras Temáticas mediante iniciativa da SECOPA, caso necessário.
Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Objetivo Estratégico: Câmara Técnica Coordenador:
Plano de Ação - Anexo I
Descrição da Ação Unid. Medida Quantidade Prazo Responsável