Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 777/2016

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 777, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

(Revogado pelo Decreto nº 902 /2017) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO as necessidades prementes de manutenção do equilíbrio das finanças públicas do Estado de Mato Grosso, as quais carecem de fonte imediata provinda da arrecadação de recursos de natureza tributária: D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o artigo 5º do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República. (original assinado) GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA