Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.778/2006

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 7.778, DE 30 DE JUNHO DE 2006.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 112.712, 112.719, 112.730 e 112.739/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 1º Sgt PM JANETE MÂNICA

- 1º Sgt PM JOSÉ ROBERTO SOUZA SANTOS

- 3º Sgt PM ASSIS ARLINDO DE MELO

- Cb PM ADILSON RAMOS DE BRITO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 688/1984 de //