Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 778/2011

Dispõe sobre a inaplicabilidade do Decreto nº 3.100, de 13 de maio de 2004, pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014 - SECOPA, e dá outras providências.

DECRETO Nº 778, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre a inaplicabilidade do Decreto nº 3.100 , de 13 de maio de 2004, pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014 - SECOPA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66º, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a edição da Lei Complementar nº 434 /2011, que criou a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014 - SECOPA, DECRETA:

Art. 1º As disposições do Decreto Estadual nº 3.100 , de 13 de maio de 2004, não se aplicam a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014 - SECOPA.

Art. 2º Fica facultada à Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014 - SECOPA firmar, com a Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana, Termo de Delegação para a elaboração de projeto, execução de procedimento licitatório e o gerenciamento da obra pública a ser delegada, tendo como base técnica a tabela de preços de obras civis e rodoviárias da Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana, em se tratando de obra pública estadual.

Parágrafo único. O termo de Delegação será firmado após demanda formal da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014, por meio de formulário de "solicitação de realização de obra, mediante delegação", que conterá as seguintes informações:

I - tipo de obra a ser executada: construção ou reforma;

II - objetivo da obra;

III - declaração dos valores orçamentários e financeiros alocados para realização da obra;

IV - tempo pretendido de conclusão da obra; e

V - especificação física e qualitativa da obra;

VI - indicação do servidor responsável pela gestão e acompanhamento da obra.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2.595 , de 02 de junho de 2010.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3100/2004 de 13/05/2004

Decreto nº 2595/2010 de 02/06/2010