Decreto nº 778/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 778, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado e;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o Contrato de Concessão nº 001/2018/00/00 - SINFRA, e;
Considerando o disposto no Processo AGER-PRO-2023/02817, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a construção e implantação de Interseção Rodoviária no Km 25,58 da Rodovia MT100, no Município de Alto Taquari/MT, relativa à concessão da Rodovia MT-100, objeto do Contrato de Concessão nº 001/2018/00/00-SINFRA, as seguintes áreas de terras:
ÁREA I - Proprietário Presumido: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI (CNPJ 01.362.680/0001-56); área de terra situada no município de Alto Taquari/MT; Matrícula: nº 1.882 - Cartório do 1º Ofício de Alto Taquari/MT; Área total: 39.480,00 m²; Área a ser desapropriada 1: 59,29 m²; Área a ser desapropriada 2: 217,15m², Valor da avaliação: R$ 63.868,94 (Sessenta e Três Mil Oitocentos e Sessenta e Oito Reais e Noventa e Quatro Centavos); Limites e confrontações: Área a ser desapropriada 1: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.025.380,1781m e E 258.677,6375m; deste segue com azimute de 151º02`10" por uma distância de 31,77m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.025.352,3828m e E 258.693,0218m; deste segue com azimute de 323º39`04" por uma distância de 23,54m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.025.371,3404m e E 258.679,0711m; deste segue com azimute de 333º02`17" por uma distância de 8,23m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.025.378,6769m e E 258.675,3391m; deste segue com azimute de 56º51`01" por uma distância de 2,75m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição. Área a ser desapropriada 2: LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P05, de coordenadas N 8.025.453,6718m e E 258.636,9599m; deste segue com azimute de 151º02`10" por uma distância de 44,00m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.025.415,1751m e E 258.658,2672m; deste segue com azimute de 238º57`50" por uma distância de 3,95m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.025.413,1384m e E 258.654,8825m; deste segue com azimute de 324º06`20" em curva a direita com raio de 47,84m e desenvolvimento de 33,77m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.025.439,9294m e E 258.635,4929m; deste segue com azimute de 330º06`38" por uma distância de 10,55m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.025.449,0778m e E 258.630,2346m; deste segue com azimute de 55º39`47" por uma distância de 8,14m, até o ponto P05, onde teve início essa descrição.
ÁREA II - Proprietário Presumido PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI (CNPJ 01.362.680/0001-56); área de terra situada na zona urbana do município de Alto Taquari/MT; Matrícula: nº 2.221 - Cartório do 1º Ofício de Alto Taquari/MT; Área total: 673,40 m²; Área a ser desapropriada: 146,45 m²; Valor da avaliação: R$ 15.992,34 (Quinze Mil Novecentos e Noventa e Dois Reais e Trinta e Quatro Centavos); Limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.025.415,1751m e E 258.658,2672m; deste segue com azimute de 151º02`10" por uma distância de 40,00m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.025.380,1781m e E 258.677,6375m; deste segue com azimute de 236º51`01" por uma distância de 2,75m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.025.378,6769m e E 258.675,3391m; deste segue com azimute de 333º02`17" por uma distância de 10,41m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.025.387,9533m e E 258.670,6203m; deste segue com azimute de 320º28`52" por uma distância de 11,39m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.025.396,7393m e E 258.663,3728m; deste segue com azimute de 331º03`01" por uma distância de 15,66m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.025.410,4433m e E 258.655,7923m; deste segue com azimute de 341º20`46" por uma distância de 2,84m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.025.413,1384m e E 258.654,8825m; deste segue com azimute de 58º57`50" por uma distância de 3,95m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.
ÁREA III - Proprietário Presumido INCORPORADORA TREZE PONTOS LTDA (CNPJ 03.948.221/0001-84); um lote de terras situado na zona urbana do Distrito de Alto Taquari/MT, no município de Alto Araguaia/MT; Matrícula: nº 4.269 - Cartório do 1º Ofício de Alto Araguaia/MT; Área total: 753.511,60 m²; Área a ser desapropriada 1: 549,31 m²; Área a ser desapropriada 2: 455,83 m²; Valor da avaliação: R$ 27.671,50 (Vinte e Sete Mil Seiscentos e Setenta e Um Reais e Cinquenta Centavos); Limites e confrontações: Área a ser desapropriada 1: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.025.573,8685m e E 258.626,4208m; deste segue com azimute de 140º14`05" por uma distância de 3,93m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.025.570,8455m e E 258.628,9364m; deste segue com azimute de 139º14`03" por uma distância de 2,98m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.025.568,5891m e E 258.630,8817m; deste segue com azimute de 146º12`45" por uma distância de 1,73m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.025.567,1535m e E 258.631,8423m; deste segue com azimute de 149º24`12" por uma distância de 9,32m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.025.559,1312m e E 258.636,5860m; deste segue com azimute de 150º38`30" por uma distância de 9,98m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.025.550,4320m e E 258.641,4794m; deste segue com azimute de 148º05`25" por uma distância de 6,82m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.025.544,6386m e E 258.645,0868m; deste segue com azimute de 150º00`55" por uma distância de 16,98m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.025.529,9342m e E 258.653,5712m; deste segue com azimute de 151º05`58" por uma distância de 7,48m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.025.523,3858m e E 258.657,1862m; deste segue com azimute de 148º51`57" por uma distância de 9,84m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.025.514,9611m e E 258.662,2752m; deste segue com azimute de 139º47`14" por uma distância de 6,40m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.025.510,0729m e E 258.666,4080m; deste segue com azimute de 116º52`53" em curva a direita com raio de 17,42m e desenvolvimento de 13,58m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.025.504,0877m e E 258.678,2148m; deste segue com azimute de 147º41`42" por uma distância de 20,50m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.025.486,7596m e E 258.689,1714m; deste segue com azimute de 236º08`08" por uma distância de 13,90m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.025.479,0139m e E 258.677,6290m; deste segue com azimute de 331º38`14" por uma distância de 107,79m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição. Área a ser desapropriada 2: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P15, de coordenadas N 8.025.561,7371m e E 258.577,1476m; deste segue com azimute de 151º02`10" por uma distância de 123,51m, até o ponto P16, de coordenadas N 8.025.453,6718m e E 258.636,9599m; deste segue com azimute de 235º39`47" por uma distância de 8,14m, até o ponto P17, de coordenadas N 8.025.449,0778m e E 258.630,2346m; deste segue com azimute de 330º06`38" por uma distância de 16,63m, até o ponto P18, de coordenadas N 8.025.463,4967m e E 258.621,9469m; deste segue com azimute de 0º21`19" em curva a esquerda com raio de 16,72m e desenvolvimento de 8,60m, até o ponto P19, de coordenadas N 8.025.472,0052m e E 258.621,9997m; deste segue com azimute de 344º15`41" por uma distância de 4,60m, até o ponto P20, de coordenadas N 8.025.476,4283m e E 258.620,7532m; deste segue com azimute de 338º37`49" em curva a esquerda com raio de 48,53m e desenvolvimento de 5,00m, até o ponto P21, de coordenadas N 8.025.481,0841m e E 258.618,9314m; deste segue com azimute de 330º30`20" por uma distância de 19,91m, até o ponto P22, de coordenadas N 8.025.498,4154m e E 258.609,1281m; deste segue com azimute de 329º07`36" por uma distância de 40,16m, até o ponto P23, de coordenadas N 8.025.532,8868m e E 258.588,5191m; deste segue com azimute de 338º29`16" por uma distância de 31,01m, até o ponto P15, onde teve início essa descrição.
ÁREA IV - Proprietário Presumido CLASSE A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E INCORPORAÇÃO LTDA (CNPJ 07.429.114/0001-09); um lote de terras irregular situado na zona urbana do município de Alto Taquari/MT, localizado no loteamento "Recanto do Sol"; Matrícula: nº 2.684 - Cartório do 1º Ofício de Alto Taquari/MT; Área total: 8.981,37 m²; Área a ser desapropriada: 626,80 m²; Valor da avaliação: R$ 17.468,92 (Dezessete Mil Quatrocentos e Sessenta e Oito Reais e Noventa e Dois Centavos); Limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.025.485,2018m e E 258.686,8500m; deste segue com azimute de 151º11`56" por uma distância de 19,10m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.025.468,4644m e E 258.696,0519m; deste segue com azimute de 210º17`13" por uma distância de 2,47m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.025.466,3297m e E 258.694,8051m; deste segue com azimute de 187º54`25" por uma distância de 3,45m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.025.462,9118m e E 258.694,3305m; deste segue com azimute de 168º04`06" por uma distância de 7,78m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.025.455,3023m e E 258.695,9384m; deste segue com azimute de 156º19`35" por uma distância de 9,62m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.025.446,4907m e E 258.699,8016m; deste segue com azimute de 151º32`47" por uma distância de 9,93m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.025.437,7572m e E 258.704,5344m; deste segue com azimute de 151º08`13" por uma distância de 9,98m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.025.429,0192m e E 258.709,3506m; deste segue com azimute de 151º36`36" por uma distância de 27,73m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.025.404,6267m e E 258.722,5341m; deste segue com azimute de 151º02`21" por uma distância de 8,16m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.025.397,4898m e E 258.726,4837m; deste segue com azimute de 153º57`59" por uma distância de 4,44m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.025.393,5010m e E 258.728,4321m; deste segue com azimute de 161º26`19" por uma distância de 8,38m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.025.385,5572m e E 258.731,0995m; deste segue com azimute de 161º45`42" por uma distância de 15,10m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.025.371,2138m e E 258.735,8260m; deste segue com azimute de 331º38`14" por uma distância de 122,51m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.025.479,0139m e E 258.677,6290m; deste segue com azimute de 56º08`08" por uma distância de 11,10m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.
Parágrafo único. Ficam também incluídas, para os efeitos previstos neste Decreto, as benfeitorias porventura existentes nas áreas desapropriadas.
Art. 2º As áreas acima descritas destinam-se à implantação de Interseção Rodoviária no Km 25,58 da Rodovia MT100, no Município de Alto Taquari/MT, em conformidade com o Contrato de Concessão nº 001/2018/00/00-SINFRA e Processo Administrativo nº AGER-PRO-2023/02817.
Art. 3º As áreas a serem desapropriadas e suas benfeitorias foram avaliadas em R$ 125.001,70 (cento e vinte e cinco mil, um real e setenta centavos), conforme Laudos de Avaliação apresentados pela Concessionária Via Brasil MT100 Concessionária de Rodovias S/A.
Art. 4º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará pela concessionária Via Brasil MT100 Concessionária de Rodovias S/A, competindo sua fiscalização a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, nos moldes do que dispõe o Contrato de Concessão nº 001/2018/00/00-SINFRA.
Art. 5º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941.
Art. 6º Compete à Via Brasil MT100 Concessionária de Rodovias S/A a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 15 de março de 2024, 203º ano da Independência e 136º ano da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Infraestrutura e Logística
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.