Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.780/2006

Dispõe sobre a suspensão de restrição para transferência de recursos estaduais destinados à execução de ações sociais e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.780, DE 30 DE JUNHO DE 2006.

Dispõe sobre a suspensão de restrição para transferência de recursos estaduais destinados à execução de ações sociais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que dispõe as Leis Federais nº 10.522 , de 19 de julho de 2002 e nº 10.954 , de 29 de dezembro de 2004, e;

considerando a necessidade da manutenção das ações sociais desenvolvidas pelo Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a restrição para transferência de recursos estaduais aos municípios destinados à execução de ações sociais, em decorrência de inadimplementos objeto de registro no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON.

§ 1º Na transferência de recursos estaduais prevista no caput, ficam os municípios dispensados da apresentação de certidões exigidas em decretos, resoluções e outros atos normativos.

§ 2º Não se aplica o disposto neste artigo aos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, exceto quando se tratar de transferências relativas à assistência social.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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