Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.781/2006

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica.

DECRETO Nº 7.781, DE 30 DE JUNHO DE 2006.

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e o que dispõe a Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, que define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, uma área de terras de 1.768,5920 ha (um mil, setecentos e sessenta e oito hectares e cinco mil novecentos e vinte metros quadrados), denominada Fazenda Paredão, localizada no Município de Jangada-MT, com os seguintes limites e confrontações: limitando ao Norte com a margem direita do Rio Jangada; ao Sul com propriedade do Sr. Hélio Pereira Borges; ao Leste com parte da Fazenda Tamarineiro e quem de direito e ao Oeste com propriedade do Sr. Hélio Ferreira Borges, objeto da Matrícula nº 13.132, 1º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande-MT.

Parágrafo único. Esta área de terra é de propriedade do Sr. Wilson Galli, inscrito no CPF (nº ocultado) e RG (nº ocultado) SSP/MT, conforme Matrícula nº 13.132, do 1º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande-MT.

Art. 2º Incluem-se para os fins previstos neste decreto, as benfeitorias existentes na área atingida pela desapropriação.

Art. 3º A desapropriação se destina à regularização do Assentamento denominado Paredão, que atende mais de 60 (sessenta) famílias de pequenos produtores rurais, conforme consta do Processo nº 067.781/2004-PGE.

Art. 4º O preço atribuído ao imóvel é o indicado em Laudo de Avaliação elaborado por Engenheiro da Procuradoria-Geral do Estado, constante do Processo nº 067.781/2004-PGE.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2006, 185º da independência 118º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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