Decreto nº 779/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 779, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no
Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, inciso IX, do
Art. 82, da Lei Federal nº 10.233 , de 05/06/2001, inciso XIX do
Art. 1º do Decreto Federal nº 5.765 /2006, e
Art. 5º alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, e a competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , Decreto nº 3.365 de 21/06/1941 e Lei Federal nº 6.602 , de 07/12/1978, e tendo em vista o constante no Projeto Básico de Desapropriação aprovado pela SECOPA no processo nº 427888/2010 e no Processo Administrativo nº 652075/2011-CCV, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários - Implantação e Pavimentação - as áreas de terras e benfeitorias abrangidas pela Trincheira Mário Andreazza, visando à sua construção; Trecho: Interseção da Avenida Ciríaco Cândia e Avenida Miguel Sutil, bairros Santa Izabel e Cidade Verde, nesta capital; Extensão: 379,35m, com os Lotes e Estacas em conformidade com o Projeto Básico de Desapropriação - levantamentos constantes dos desenhos técnicos de folha PD-01, que ficam depositados no Arquivo Técnico da SECOPA.
Art. 2º A desapropriação de que trata este decreto visa transferir a propriedade ao Estado de Mato Grosso, para os fins de iniciar a execução dos projetos do processo de desapropriação para a implantação, adequação e ampliação das vias públicas, a serem realizados pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA.
Art. 3º O pagamento correspondente a desapropriação será cfctuado com as verbas da seguinte dotação orçamentaria: Projeto Atividade: 5004; Elemento Despesa: 4.4.90.61, Fonte: 315.
Art. 4º Compete à Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA a prática de todos os atos necessários à execução deste decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.