Decreto nº 780/2007
Concede Medalha ao servidor policial militar que menciona.
DECRETO Nº 780, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007.
Concede Medalha ao servidor policial militar que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado na Casa Civil sob nº 353.349/2007, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida ao servidor policial militar Maj PM DANIEL LIPI ALVARENGA a MEDALHA "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO - CEGESP/2007PMMT, realizado na Academia de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º e 3º, I, do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2495/1987 de //