Decreto nº 780/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 780, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no
Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, inciso IX, do
Art. 82, da Lei Federal nº 10.233 , de 05/06/2001, inciso XIX do
Art. 1º do Decreto Federal nº 5.765 /2006, e
Art. 5º alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, e a competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , Decreto nº 3.365 de 21/06/1941 e Lei Federal nº 6.602 , de 07/12/1978, e tendo em vista o constante no Projeto Executivo de Engenharia aprovado no Processo nº 361680/2011, Pregão nº 004/2011, publicado no DOE de 13/06/2011 e no Processo Administrativo nº 741748/2011/SECOPA, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários das áreas de terras e benfeitorias abrangidas pelo prolongamento da Rua dos Eucaliptos; Trecho: Entr. Av. das Palmeiras - Entr. Av. Arquimedes Pereira Lima; Local: Bairro Jardim das Palmeiras, Cuiabá/MT; Extensão: 1.285,32m, com os Lotes e Estacas em conformidade com levantamento constante do Projeto Básico de Pavimentação (volume 2/2 - Projeto Geométrico - desenhos técnicos de folha PG-01 a PG-07 - Lote 05) e do Projeto Básico de Obra de Arte Especial (volume Único - desenho técnico de folha única), que ficam depositados no Arquivo Técnico da SECOPA - Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014.
Art. 2º A desapropriação de que trata este decreto visa transferir a propriedade ao Estado de Mato Grosso, para os fins de iniciar a execução dos projetos do processo de desapropriação para o prolongamento e ligação de vias públicas, a ser realizada pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA.
Art. 3º O pagamento correspondente a desapropriação será efetuado com as verbas da seguinte dotação orçamentaria: Projeto Atividade: 5004; Elemento Despesa: 4.4.90.61, Fonte: 315.
Art. 4º Compete à Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA a prática de todos os atos necessários à execução deste decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.