Decreto nº 784/2011
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 784, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º À Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT compete à operacionalização, extração, premiação e autorização para Loteria de Bilhetes no Estado de Mato Grosso, bem como gerir o serviço de Loteria do Estado, podendo operacionalizar o serviço diretamente ou através de concessão.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT nos termos da Lei nº 363 , de 28 de dezembro de 1953, Lei nº 8.651 , de 07 de maio de 2007, Lei nº 9.618 , de 30 de setembro de 2011, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008 e a Lei Complementar nº 354 , de 07 e maio de 2009.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Presidência 2 - Diretoria Administrativa e Financeira 3 - Diretoria de Loterias II - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Unidade de Assessoria
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Incumbe ao Presidente da Loteria do Estado de Mato Grosso editar o Regimento Interno da Autarquia, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado. (Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 1201 /2012)
Parágrafo único. Durante o prazo que trata o caput a despesa de pessoal será paga pela unidade orçamentária 16.101 - Secretaria de Estado de Fazenda, observando os requisitos de nomeação e posse. (Redação acrescida pelo Decreto nº 875 /2011)
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2011.
ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Presidência da Loteria do Estado de Mato Grosso
- Presidente DGA-2 1 - -
2. Diretoria Administrativa e Financeira
- Diretor DGA-3 1 - -
3. Diretoria de Loterias
- Diretor DGA-3 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -
TOTAL 4