Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.840/2006

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 2.254, de 04 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre enquadramento dos funcionários integrantes do Grupo TAF, Tributação, Arrecadação e Fiscalização nas classes e referencia constantes nos Anexos I, II e III, da Lei Complementar Nº 79, de 13 de dezembro de 2000, da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.840, DE 06 DE JULHO DE 2006.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 2.254 , de 04 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre enquadramento dos funcionários integrantes do Grupo TAF, Tributação, Arrecadação e Fiscalização nas classes e referencia constantes nos Anexos I, II e III, da Lei Complementar Nº 79 , de 13 de dezembro de 2000, da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto no Oficio nº 423/SUBJUD/CMB, de 09 de junho de 2006, considerando, ainda, o que dispõe no Parecer nº 77/SGP/SAD/06, constante no Processo nº 128.846/SAD, de 12 de junho de 2006, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 2.254 , de 04.01.2001.

ONDE SE LÊ

01 - MARCO ANTONIO MANTERO TOSCANO BRITO - Matricula nº 400930013, Cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, Classe "C", Nível "08", a partir da data da publicação.

LEIA-SE

01 - MARCO ANTONIO MANTERO TOSCANO BRITO - Matricula nº 400930013, Cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, Classe "D", Nível "10", a partir de 05 de janeiro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de JULHO de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2254/2001 de //