Decreto nº 785/2011
Altera o inciso XII do Art. 1º, do Decreto nº 3.052, de 14 de dezembro de 2010.
DECRETO Nº 785, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
Altera o inciso XII do
Art. 1º, do Decreto nº 3.052 , de 14 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso XII do
Art. 1º do Decreto nº 3.052 , de 14 de dezembro de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
XII - 31 de outubro (segunda-feira) - comemoração ao Dia do Servidor Público e 1º de novembro (terça-feira) - pontos facultativos;
(...)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3052/2010 de 14/12/2010